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Soluções em Seguros
Para Empresas e Pessoas

Conheça aqui os termos técnicos mais utilizados em seguros:

APÓLICE
   É o documento que expressa a aceitação do seguro por parte da seguradora; portanto, é o contrato de seguro.

A.P.P.
   É o seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros. Esse seguro pode ser contratado com até três coberturas: morte, invalidez e despesas médicas hospitalares, cobre danos causados às pessoas que se encontram no interior do veículo na ocasião de um sinistro.

AVISO DE SINISTRO
   É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado deverá encaminhar a seguradora assim que tenha conhecimento do evento.

BÔNUS
   É o desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, devido a não ocorrência de sinistros durante a vigência da apólice.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
   Riscos ordinários
   Riscos que podem ser segurados.

   Riscos extraordinários
   Não podem ser segurados, pois não seguem qualquer regularidade estatística, ou seja, são incontroláveis. Podem reduzir ou ate eliminar as possibilidades de seguro.

   As apólices contém uma cláusula com os riscos cobertos e outra com as exclusões. Porém, com o tempo as seguradoras ampliaram as coberturas de riscos extraordinários, mediante sobretaxa nos prêmios. No exterior, há seguradoras especializadas em riscos com os de guerra.

COBERTURA
   É a proteção contra determinado evento; por exemplo: cobertura de incêndio, vendaval, roubo, etc.

EVENTO
   É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao segurado.

EXPOSIÇÃO AO RISCO
   As seguradoras oferecem produtos diferenciados de acordo com a exposição do segurado ao risco. Atualmente, são utilizadas técnicas sofisticadas para avaliar a relação do segurado com o bem protegido.

FRANQUIA
   É o valor determinado no contrato representando o limite de participação obrigatório do segurado nos prejuízos resultantes de cada sinistro.

INDENIZAÇÃO
   É o pagamento do valor devido pela seguradora ao segurado, em decorrência de sinistro coberto por sua apólice.

INSPETOR DE RISCO
   É o representante da seguradora encarregado de realizar uma inspeção de risco.

I S ou IMPORTÂNCIA SEGURADA
   É o valor que o veículo está segurado. Valor este indicativo máximo de indenização, limitado ao mercado.

LMI ou LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
   É o valor máximo de indenização resultante da ocorrência de determinado evento coberto, ou série de eventos ocorridos na vigência da apólice, abrangendo uma ou mais garantias.

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
   É o valor pelo qual o segurado é responsável em um determinado sinistro.

PERDA TOTAL
   É a condição na qual ocorre a destruição total do bem segurado. Para o reconhecimento total, a destruição, perda ou dano deve corresponder ao mínimo de 75% do seu valor.

PRÊMIO
   É o preço do seguro, o pagamento do prêmio é imprescindível para validar o seguro.

PROPONENTE
   É a pessoa que pretende fazer um seguro, preenchendo e assinando uma proposta.

PROPOSTA
   É o documento através do qual o segurado torna oficial a sua vontade de contratar um seguro.

R.C.F.V
   Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos; cobre danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo veículo segurado.

RESSEGURO
   Parte do risco é transferido de um segurador para outro. O segurador deve pagar um prêmio ao ressegurador. Em caso de sinistro, a responsabilidade de indenizar é dividida proporcionalmente.

   No Brasil, resseguro é operado pelo IRB (Instituto de Resseguro do Brasil). O IRB pode pulverizar suas responsabilidades junto a resseguradores internacionais.

   No final do ano passado, o Presidente da República sancionou uma lei que transfere as atribuições de fiscalizar e normatizar a atividade resseguradora do IRB para a Susep. Essa lei possibilita a abertura do mercado de resseguros e a privatização do IRB.

RISCOS
   É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao segurado.

O QUE É SEGURO?
   O seguro é uma forma de se prevenir e remediar eventos futuros.

   O segurador assume a responsabilidade por determinado risco, enquanto o segurado tem o direito a indenização que e estabelecida no ato do contrato.

   A importância segurada deve corresponder ao valor do bem sujeito a um evento imprevisível, e nunca e menor que a indenização.

SINISTRO
   É a ocorrência de um dos eventos cobertos por sua apólice e que causa prejuízos ao segurado; em todos os sinistros a respectiva importância segurada ficará reduzida proporcionalmente à indenização paga.

VALOR EM RISCO ou RISCO SEGURÁVEL
   É o valor de todos os bens abrangidos pelo seguro, existente no local e data do sinistro, isto é, seu valor em estado equivalente àquele imediatamente anterior ao sinistro.

VIGÊNCIA DO SEGURO
   É o período de validade da cobertura da apólice.

VISTORIADOR
   É o representante da seguradora encarregado de regular e liquidar um determinado sinistro.


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